quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Fake news: uma ameaça à participação popular e um campo fértir para a atuação do profissional assistente social

                                                                                                                                                             MUNIZ, Pâmela Ieda.

                                                                                                                             Artigo de Opinião elaborado na disciplina de  Fundamentos de Filosofia.  

Bacharelado em Serviço Social- UNINTER.


 INTRODUÇÃO

O ano de 2020 caracteriza-se, para além dos impactos causados em todos os níveis da sociedade advindos da pandemia do Covid-19, pela oportunidade do exercício pleno da democracia: a realização de eleições municipais.

Todavia, nos últimos anos tem-se visto o processo democrático ser pautado por questões associadas ao uso racional dos meios de comunicação, mais especificamente pelo uso racional das redes sociais e aplicativos de mensagens. 

A expressão “fake news” tem estado presente nas falas de muitos brasileiros, e pautadas nos mais diferentes espaços de reflexão e formação de opinião. Das academias aos bancos das praças, evidencia-se a preocupação da população quando o assunto é a disseminação de notícias falsas que ludibriam o eleitorado e acabam por prejudicar o processo democrático. Nesse contexto, o profissional assistente social projeta-se como o agente promotor de conhecimentos e informações necessárias a desaceleração deste cenário. 

Este estudo caracterizou-se como uma pesquisa qualitativa, analítica e descritiva, que teve como fontes livros, artigos científicos, sites informativos e entrevistas.


DESENVOLVIMENTO 

A diversidade partidária é referência marcante do contexto político eleitoral brasileiro, assim como as intenções e estratégias de promoção e divulgação de propostas sempre que um novo pleito se aproxima. Todavia, o que não deveria acontecer é a difusão de notícias falsas, também conhecidas como “fake news”.

O cenário produzido pela pandemia do Covid-19, marcado pela imposição de restrições ao convívio social, está fazendo com que os partidos políticos busquem se reinventar, criando alternativas para  realização de suas campanhas. Assim, as redes sociais e aplicativos de mensagens, que já eram fortemente difundidos entre os brasileiros, passam a ser utilizados para a difusão de propostas eleitorais. 

Delmazo e Valente (2018) afirmam que as fakes news não são novidades da contemporaneidade, 

Notícias falsas, histórias fabricadas, boatos, manchetes que são isco de cliques (as chamadas clickbaits) não são novidade. A diferença do atual contexto é o potencial de circulação das chamadas fake news no ambiente online, sobretudo em virtude do uso das redes sociais digitais (DALMAZO E VALENTE, 2018, p. 1)


E o mesmo autor acrescenta que esses conteúdos potencializam-se a partir do encontro com um terreno fértil para essas informações, hoje traduzidos nas redes sociais. Allcott e Gentzkow (2017) apud Dalmazo e Valente (2018), defendem a ideia de que fake news são “artigos noticiosos que são intencionalmente falsos e aptos a serem verificados como tal, e que podem enganar os leitores” (DALMAZO E VALENTE, 2018, p. 1). Com base nisso, vê-se os direitos dos cidadãos serem colocados em xeque toda vez que há a propagação de informações falsas, fake news, com reflexos sobre os candidatos mais bem preparados e com as melhores propostas, assim como sobre a estrutura democrática como um todo. Mas o montante das notícias falsas só ganham força quando encontra condições adequadas a sua propagação.  Nesse contexto, evidencia-se que a desinformação é a mola propulsora das fake news, seja no Brasil e pelo mundo. 

Teixeira (2020) explica que participação popular pode ser entendida como aquela exercida sobre os atos dos poderes administrativo e o legislativo, praticada por meio do voto direto. E o mesmo autor destaca que “participação popular, que outrora era entendida como atuação junto a sindicatos, movimentos sociais e no próprio partido, passou a ser entendida como apoio ao governo em exercício e fiscalização do Estado” (TEIXEIRA, 2020, p. 3). Daniel Bramatti, presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo- ABRAJI em entrevista concedida ao canal da Justiça Eleitoral, no Youtube, afirma que o impacto da difusão de notícias falas “afeta a capacidade das pessoas de fazer um voto consciente e embasado em informações que tem base na realidade” (JUSTIÇA ELEITORAL, 2019). Na mesma entrevista, Gilberto Scofield Jr, diretor da Agênh, é ainda mais contundente, pois afirma que a divulgação de fake news “compromete inclusive a lisura do processo eleitoral e do processo democrático, como um todo” (JUSTIÇA ELEITORAL, 2019). Democracias como as dos Estados Unidos, França e Espanha são algumas das quais têm visto essa prática tendenciosa ganhar força, agravando  o problema da desinformação. 

Assim, o profissional assistente social emerge do tecido comunitário como uma alternativa viável para o combate ao movimento da desinformação.  Na leitura dos princípios do seu código de ética profissional é possível ter uma ideia da amplitude de sua atuação, tendo em vista o exercício da cidadania e consolidação de uma sociedade mais democrática, justa e plural. O artigo IV do Código de Ética do Assistente Social corrobora esta afirmação ao apontar a  “Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida” (CÓDIGO DE ÉTICA DO/A ASSISTENTE SOCIAL, 2012, p.23, grifo meu), como princípio ético da atuação da categoria. 


CONSIDERAÇÕES FINAIS

O assistente social é profissional dotado de habilidades teórico-metodológicas, ético-políticas e técnico-operativas auferidas ao longo de sua formação profissional, e que se concretizam junto às populações mais vulneráveis por meio da defesa e garantia de seus direitos. 

Associar-se aos grupos menos esclarecidos, quais sejam os desinformados para quem, primordialmente são produzidas as  fak news, é contribuir para a garantia e efetivação de direitos das populações, que por meio da socioeducação, tornam-se sujeitos capazes de transformar as realidades brasileiras. 


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Código de ética do/a assistente social. Lei 8.662/93 de regulamentação da profissão. 10ª. ed. rev. e atual., Brasília: Conselho Federal de Serviço Social, 2012. Disponível em: http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf. Acessado em 02/11/2020.

DELMAZO, Caroline; VALENTE, Jonas C.L.. Fake news nas redes sociais online: propagação e reações à desinformação em busca de cliques. Media & Jornalismo,  Lisboa ,  v. 18, n. 32, p. 155-169,  abr.  2018 .   Disponível em <http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2183-54622018000100012&lng=pt&nrm=iso>. Acessado em 02/11/2020.

FAK NEWS- o impacto nas eleições no mundo. Justiça Eleitoral. 2019 (3min56seg). Disponível em: https://youtu.be/1fSmN6BQvt0. Acessado em 02/11/2020.

TEIXEIRA, Ana Claudia Chaves. Trajetórias do Ideário Participativo no Brasil. Caderno CRH, Salvador, v. 33, p. 01-15, 2020.

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